quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Instituições de ensino só podem conferir títulos se estiverem regularizadas nos Creas

Receber um diploma de nível superior após anos de dedicação. É isso que almejam todos os universitários quando ingressam em um curso de graduação. Mas, em alguns casos, não é isso que acontece. A falta de regularização dos cursos no Ministério da Educação (MEC) e nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas) impossibilita a entrega dos certificados de conclusão dos cursos. Isso deve ser feito logo no início das aulas, para que não haja risco de os estudantes terminarem seus estudos sem a posse de seus certificados.
Jesse Rodrigues, chefe de gabinete do Crea-MT, lembra que o alerta vale para os cursos técnicos, de graduação e pós-graduação, em instituições públicas e particulares. "O estudante, antes de efetuar sua matrícula, deve verificar a regularidade do curso no MEC e no Crea, inclusive no que diz respeito ao quadro docente". Ele explica que de nada adianta a instituição estar em conformidade apenas com as exigências do MEC. "A instituição qualifica, mas é o Crea quem habilita para o exercício profissional, daí a importância da regularização junto ao Conselho".
O Confea possui uma tabela de títulos. Atualmente, há 320 profissões regulamentadas no Brasil, nas áreas da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia.

"As instituições de ensino devem dar entrada no cadastro dos cursos novos desde a sua abertura. Não precisam aguardar a primeira turma de formandos para se cadastrarem no Conselho", informa Rodrigues.
  
Fonte: Assessoria de Comunicação do Confea
Paula Peres, da Assessoria de Comunicação do Crea-MT